ICMS - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89. A CERPRO, na qualidade de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos consumidores.
Este guia orienta o procedimento para a alteração de titularidade da unidade consumidora na CERPRO, detalhando os documentos pessoais e de propriedade necessários para transferências entre cooperados ou consumidores para terceiros e herdeiros, incluindo regras de taxas, isenções e reconhecimento de firma.
Este guia orienta o consumidor a identificar se a falta de energia atinge a região (interrupção programada ou acidente na rede da CERPRO) ou apenas o seu próprio imóvel (sobrecarga nos disjuntores ou fusíveis internos), indicando quando aguardar, acionar o atendimento 24h da cooperativa ou chamar um eletricista habilitado.