ICMS - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89. A CERPRO, na qualidade de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto, dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos consumidores.
O ICMS é um imposto calculado 'por dentro', conforme prevê o artigo 33 do Conv. ICM66/88: o montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle. Tal dispositivo refletido na lei estadual não é inovação, pois o próprio CTN - Código Tributário Nacional, na redação dada pelo artigo 1º do Ato Complementar nº 27, de 08.12.66, já definia dessa forma o cálculo do ICM, em seu artigo 53, parágrafo 4º. Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no artigo nº 33, é adotada a fórmula a seguir fornecida pelo DNAEE - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, definida pelo CONFAZ - Conselho de Política Fazendária.
Portanto, no cálculo da energia, como no de qualquer produto, o valor do ICMS faz parte do valor da operação, que é a base de cálculo
Exemplo de cálculo:
Valor Líquido da Conta = VC = R$ 1.000,00
Alíquota de Consumidor Comercial / Industrial = 0,18 (18%)
Valor do ICMS = (1.000,00 x 0,18) / (1 – 0,18)
Valor do ICMS = R$ 219,51 ou seja, o resultado é que o ICMS representa 21,9% da conta
Alíquotas por Classe de Consumo (Lei do Estado de São Paulo)
Residencial - até 200 kWh de 12% e à partir de 201 kWh de 25%
Comercial / Industrial / Rural / P. Público / Serv. Público = 18%
- Os consumidores classificados na classe RESIDENCIAL com consumo até 90 kWh estão isentos do pagamento do ICMS.
- Também estão isentos os classificados na classe RURAL desde que apresentem a DECA – “Declaração Cadastral” de Produtor Rural, conforme exige a lei estadual. A DECA deverá estar cadastrada com mesmo nome e endereço do titular da conta de luz.