COOPERADOS (TRANSFERÊNCIA DE COOPERADO PARA TERCEIRO)
O novo proprietário deverá apresentar à CERPRO a seguinte documentação:
- Escritura e ou Contrato de Compra e Venda da Propriedade;
- CPF;
- Documento de Identidade – RG;
- Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone);
- Certidão de Casamento e/ou de Certidão de Nascimento;
- DECA – Declaração Cadastral (CNPJ e Inscrição Estadual da Propriedade Rural), para isenção do ICMS;
OBS.: Pagamento da Taxa de Transferência.
COOPERADOS (TRANSFERÊNCIA DE COOPERADO PARA HERDEIROS)
O Herdeiro deverá apresentar à CERPRO a seguinte documentação:
- Escritura e ou Inventário;
- CPF;
- Documento de Identidade – RG;
- Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone);
- Certidão de Casamento e/ou de Certidão de Nascimento;
- DECA – Declaração Cadastral (CNPJ e Inscrição Estadual da Propriedade Rural), para isenção do ICMS;
OBS.: Isenção da Taxa de Transferência.
CONSUMIDORES (TRANSFERÊNCIA DE CONSUMIDOR PARA TERCEIROS E PARA HERDEIROS)
O novo proprietário deverá apresentar à CERPRO a seguinte documentação:
- Escritura / Contrato de Compra e Venda da propriedade e/ou Inventário;
- CPF;
- Documento de Identidade – RG;
- Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone);
- Certidão de Casamento e/ou Certidão de Nascimento;
- DECA – Declaração Cadastral (CNPJ e Inscrição Estadual da Propriedade Rural), para isenção do ICMS;
Para pessoa jurídica: Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ ativo, seu registro e documentos de identificação de seus representantes legais;
Endereço ou meio de comunicação para entrega das faturas, correspondências e notificações;
Declaração descritiva das cargas na unidade consumidora e, caso possuir, de sua geração distribuída;
Documentação acerca de atividades econômicas desenvolvidas na instalação quando esta não for exclusivamente usada para fins residenciais;
Para unidades consumidoras com microgeração distribuída com capacidade de geração igual ou inferior a 7,5 kW, é necessário preencher o anexo 2 da norma técnica NTC D 09;
OBS: Em todos contratos particulares deve ter o reconhecimento de firma das assinaturas.