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A CERPRO informa que, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabelecida na Resolução Normativa nº 1.095/2024, todas as distribuidoras de energia do país deverão padronizar a numeração das Unidades Consumidoras (UCs).
Seguindo essa exigência, todas as unidades consumidoras atendidas pela CERPRO receberão um novo número de identificação, com 15 dígitos, conforme o modelo nacional definido pela ANEEL.
Esse processo terá início em agosto de 2025 e deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2025.