Lei nº 15.397/2026: novas regras e aumento de penas para crimes patrimoniais e contra serviços essenciais
A Lei nº 15.397/2026 promove alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), aumentando as penas para diversos crimes e criando novas modalidades de crimes relacionados à receptação e às fraudes bancárias.
Entre as principais alterações estão mudanças nas penas para furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações, além de regras específicas para crimes envolvendo animais domésticos, equipamentos eletrônicos, armas de fogo e estruturas utilizadas na prestação de serviços essenciais.
Principais mudanças
Furto
A pena geral para o crime de furto passa a ser de:
Reclusão de 1 a 6 anos e multa.
A pena pode ser aumentada pela metade quando o crime é cometido durante o repouso noturno.
Também foram estabelecidas penas específicas para determinadas formas de furto.
Furto contra serviços essenciais
Quando o furto for cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, a pena passa a ser de:
Reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Furto mediante fraude por meio eletrônico
Quando o furto mediante fraude for praticado por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, inclusive com utilização de programa malicioso, a pena passa a ser de:
Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Furto de veículo
Quando houver subtração de veículo automotor destinado a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, a pena passa a ser de:
Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Furto de animais e dispositivos eletrônicos
A mesma faixa de pena — 4 a 10 anos de reclusão e multa — aplica-se quando a subtração envolver:
-
semovente domesticável de produção;
-
animal doméstico;
-
aparelho de telefonia celular;
-
computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta;
-
outros dispositivos eletrônicos ou informáticos semelhantes.
Furto de explosivos e armas de fogo
A subtração de:
-
substâncias explosivas ou acessórios que possibilitem sua fabricação, montagem ou utilização; ou
-
arma de fogo;
passa a ter pena de:
Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Furto de fios, cabos e equipamentos
A subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para:
-
fornecimento ou transmissão de energia elétrica;
-
telefonia;
-
transferência de dados;
-
sistemas ferroviários ou metroviários;
passa a ter pena de:
Reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Essa alteração é especialmente relevante para empresas e estruturas responsáveis pela prestação de serviços essenciais.
Roubo
A pena geral para o crime de roubo passa a ser de:
Reclusão de 6 a 10 anos e multa.
A lei também estabelece uma situação específica quando o roubo envolver bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
Nesse caso, a pena passa a ser de:
Reclusão de 6 a 12 anos e multa.
Também foram incluídas circunstâncias relacionadas à subtração de aparelhos de telefonia celular, computadores e dispositivos eletrônicos, bem como de armas de fogo.
No caso de roubo com resultado morte, permanece prevista pena de:
Reclusão de 24 a 30 anos e multa.
Estelionato e fraudes
A pena geral para o crime de estelionato passa a ser de:
Reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Cessão de conta bancária para atividades criminosas
A lei passa a prever expressamente a conduta de quem cede, gratuitamente ou mediante pagamento, uma conta bancária para que nela sejam movimentados recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes de crime.
Essa conduta passa a integrar as disposições relativas ao estelionato.
Fraude eletrônica
A fraude praticada mediante utilização de informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de:
-
redes sociais;
-
contatos telefônicos;
-
mensagens ou correios eletrônicos fraudulentos;
-
duplicação de dispositivo eletrônico;
-
aplicações de internet;
-
ou outros meios fraudulentos semelhantes;
passa a ter pena de:
Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Receptação
A pena para o crime de receptação passa a ser de:
Reclusão de 2 a 6 anos e multa.
A alteração aumenta a punição para quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta ou mantém em depósito produto de crime nas situações previstas pelo Código Penal.
Receptação de animais
A Lei nº 15.397/2026 também cria o art. 180-A do Código Penal, estabelecendo uma modalidade específica para a receptação envolvendo animais.
A norma alcança quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito ou vender, com finalidade de produção ou comercialização:
-
semovente domesticável de produção; ou
-
animal doméstico;
sabendo ou devendo saber que o animal é produto de crime.
A pena prevista é de:
Reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Interrupção ou perturbação de serviços
A lei também altera o art. 266 do Código Penal.
A pena passa a ser de:
Reclusão de 2 a 4 anos e multa.
As penas são aplicadas em dobro quando o crime for cometido:
-
por ocasião de calamidade pública; ou
-
mediante subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações.
Entrada em vigor
A Lei nº 15.397/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
A norma também revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal.
Em resumo
A Lei nº 15.397/2026 aumenta a resposta penal para crimes que podem causar impactos significativos à população e à prestação de serviços.
Entre os pontos de maior destaque estão:
-
aumento das penas para furto;
-
maior punição para furtos contra serviços essenciais;
-
aumento das penas para roubo;
-
penas mais elevadas para furtos de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados;
-
aumento das penas para estelionato e receptação;
-
criminalização específica da cessão de contas bancárias utilizadas em atividades criminosas;
-
aumento da pena para fraudes eletrônicas;
-
criação do crime de receptação de animal doméstico;
-
aumento da punição para determinadas formas de interrupção ou perturbação de serviços.
Fonte: Lei nº 15.397/2026 — alterações no Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).